Neste post, vou falar um pouco sobre os direitos da mulher gestant, com
as 18 perguntas mais comuns sobre o assunto, para lhe ajudar.

2. Existem regras e prazos para avisar a gravidez?
O ideal é avisar assim que confirmada. Essa providência, além de ser um
ato de consideração e delicadeza, antecipa ainda uma eventual mudança de
planos, de cargo ou até mesmo uma demissão já programada. Nesse caso, a
mulher não pode ser demitida, pois as grávidas têm estabilidade no
emprego.
3. O que fazer se o cargo que ocupo tem funções incompatíveis com a gravidez?
A empresa precisa transferi-la para outra função até o final da
gestação. Esse direito é assegurado pelas leis trabalhistas. Você poderá
retomar seu antigo cargo depois do fim da licença-maternidade.
4. Como faço para ir a todas as minhas consultas de pré-natal?
Durante a gravidez, é assegurada pela lei a dispensa do horário de
trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo,
seis consultas médicas e demais exames complementares. Desde que
avisadas e justificadas, essas escapadelas ao médico não afetarão sua
licença-maternidade, tampouco seu salário e suas férias.
5. O que acontece se eu tiver complicações durante a gravidez?
Qualquer complicação que coloque em risco a saúde da mãe ou a do bebê
terá a dispensa garantida. Para isso, basta que você apresente um
atestado médico. E não importa se haverá reunião ou fechamento de um
projeto importante, pois o que está em jogo é o seu bem-estar e o do
pequeno.
6. O que acontece caso eu perca o bebê?
Em caso de aborto espontâneo, comprovado por laudo médico, a mulher tem direito a uma licença remunerada de duas semanas
7. Posso ser demitida depois de voltar da licença-maternidade?
Toda mulher tem direito a cinco meses, após o parto, de estabilidade. Depois desse prazo, você pode ser demitida.
8. Quanto tempo dura a licença-maternidade e como fica meu salário nesse período?
Ela tem duração de 120 dias e pode ser tirada a partir do 28º dia que
antecede o parto ou contando a partir do nascimento do bebê. No entanto,
há a nova lei, que amplia esse benefício por mais 60 dias – é a licença
de seis meses. Mas para consegui-la é necessário que a empresa ou o
órgão público em que você trabalha tenham aderido ao Programa Empresa
Cidadã. Quanto ao salário, não há mudança. Agora, se a sua remuneração
for variável, a base do calculo é feita de acordo com a média dos
rendimentos dos últimos seis meses.
9. Posso tirar férias imediatamente após a licença-maternidade?
Sim, tudo dependerá de um acordo e de uma conversa com o seu empregador.
10. O que fazer em caso de complicações no pós-parto que me impossibilitem de trabalhar depois que o período de licença acabar?
Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto
poderão ser aumentados em duas semanas, cada um. Para isso, novamente,
você deverá apresentar um laudo médico. “A partir do 16º dia, a mulher
deverá recorrer à perícia do INSS para obter o pagamento de um benefício
previdenciário denominado auxílio-doença, cujo valor é inferior ao
salário”, alerta a advogada Renata Fleury.
11. Há diferença se meu bebê nasce prematuro ou se tenho gêmeos?
Não. Se o bebê nascer prematuro, a sua licença-maternidade será
computada a partir do momento do seu afastamento. E o fato de ter filhos
gêmeos também não altera nem o tempo nem a remuneração da licença.
12. Em caso de adoção, a mãe tem direito à licença?
Sim. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de um menino ou
menina tem direito à licença-maternidade. Para tal, é preciso apresentar
o termo de guarda. Quanto ao tempo de licença, ele varia de acordo com a
idade do pequeno. Para bebês de até 1 ano, o período corresponde a 120
dias. De 1 até 4 anos de idade, são 60 dias de afastamento do trabalho
e, se a criança tiver mais de 8 anos, a mãe terá 30 dias. Ressalta-se
que a prorrogação por mais 60 dias, no caso de a empresa aderir ao
Programa Empresa Cidadã, também se aplica aos casos de adoção.
13. O meu marido tem direito à licença?
Sim, mas com um prazo modesto: apenas cinco dias, igualmente remunerados e sem interferência em suas férias.
14. Como funciona o período de amamentação?
A lei garante que a mãe tenha dois descansos especiais durante a jornada
de trabalho, sendo de meia hora cada um. O objetivo disso é garantir ao
pequeno a amamentação exclusiva no peito até os 6 meses.
15. Se meu bebê adoecer depois do meu período de licença-maternidade, posso faltar?
Uma lei recém-aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça da
Câmara dos Deputados garante a dispensa para aqueles que têm filhos de
até 12 anos em caso de doenças que exijam cuidados diretos. Esse período
de afastamento pode ser de até 30 dias. Para isso, é preciso apresentar
um relatório médico que ateste a necessidade de a mãe ou o pai ficar ao
lado da criança durante todo o dia.
16. Esses dias são descontados das minhas férias?
Nenhum dos dias de licença por motivos de saúde da mãe ou do filho
influenciará nas férias. Para evitar qualquer tipo de problema, é sempre
importante apresentar o laudo médico que confirme o motivo da falta ao
trabalho. Ausências injustificadas, sim, reduzem seu tempo de descanso.
17. A lei garante auxílios alimentação e creche para mães de bebês pequenos?
A lei diz que toda empresa em que trabalhem mais de 30 mulheres, maiores
de 16 anos de idade, é obrigada a ter um local apropriado, onde seja
permitido às empregadas deixar seus filhos no período de amamentação.
Caso não ofereça um lugar assim, ela deve oferecer o reembolso-creche.
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