quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Como registrar o bebê?

A gente fala, fala e fala sobre gravidez, mas esquece que "há vida após o nascimento" e que várias decisões importantes devem ser tomadas quando o bebê finalmente chega ao mundo.

Uma delas é registrar o bebê, pois não basta só escolher o nome e sonhar com o rostinho ou se ele será um médico bem sucedido no futuro.

O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo.
No caso da Maternidade Gastroclínica (aqui em Fortaleza), há plantonistas do Cartório Norões Milfont para fazê-lo. Na Maternidade da Unimed também há, mas não lembro o cartório. Esqueci de perguntar exatamente na que terei o bebê, na Maternidade Gênesis.

O documento básico a ter em mãos para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais. Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso:

Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários.

Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.

Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça – se houver dúvidas, ela pode até apontar mais de um homem.

Se a mulher preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na certidão de nascimento, com a paternidade em branco (sem expressões como "pai ignorado"). A qualquer momento, a mulher pode decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade e comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele.

Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior: Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1o Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil).

Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo): Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.

Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. O impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado, e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar ou uma "pessoa idônea" que tenha assistido o parto, segundo a minuciosa lei federal 6.015, que regulamenta até mesmo o registro de crianças abandonadas (devem ser registradas por quem encontra ou cuida, respeitados os prazos legais) e de índios não-integrados (os únicos dispensados do registro civil).

A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro, ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto. Desde 2001, porém, não existe mais multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade.

Fonte: Baby Center

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